STJ e limites da teoria do adimplemento substancial na resolução contratual
STJ · REsp 2.207.433/SP, REsp 1.622.555/MG, REsp 1.581.505/SC — A teoria do adimplemento substancial impede a resolução do contrato quando o inadimplemento remanescente não compromete a finalidade econômica do negócio jurídico.